Decisão · STJ

STJ EAREsp 2225165

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-10-05publicado em 2024-05-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instân cias ordinárias acerca da validade de rescisão contratual e das condições oferecidas pela operadora para a migração de plano de saúde sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RITA DE CÁSSIA VALENTE contra a decisão que conheceu do agravo para para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em virtude da inexistência de negativa de prestação jurisdicional e da aplicação do óbice da Súmula nº 7/STJ (fls. 508-511 e-STJ). Em suas razões (fls. 515-523 e-STJ), a agravante reitera a tese de negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que o tribunal de origem não se manifestou acerca do fato de que a "nova oferta de contratação almejava onerar o preço da mensalidade em mais de 400%" (fl. 518 e-STJ) e que a situação dos autos se amolda à hipótese julgada no REsp nº 1.106.557-SP, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi. Sustenta que a questão não atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ, pois discute-se a violação do artigo 422 do Código Civil e que a condição de idosa da parte consta expressamente do acórdão. Defende a ilicitude da "(..) rescisão unilateral, mesmo em contratação coletiva, quando se está diante de um consumidor idoso, com mais de 74 anos, especialmente porque implicaria na impossibilidade de obtenção de novo plano de saúde no mercado, considerando a sua avançada idade" (fl. 521 e-STJ). A parte contrária apresentou impugnação às fls. 527-534 (e-STJ) , requerendo a aplicação da multa por litigância de má-fé e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instân cias ordinárias acerca da validade de rescisão contratual e das condições oferecidas pela operadora para a migração de plano de saúde sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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