Decisão · STJ

STJ AREsp 2464291

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-05-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 490 DO CC. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO PARA AMPARAR A TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA. O dispositivo apontado como violado não possui comando normativo para amparar a tese recursal, o que configura deficiência insanável em sua fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. contra decisão monocrática por mim proferida que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, pelos seguintes fundamentos: a) ausência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil e b) incidência da Súmula n 284/STF (fls. 1.676-1.678). O recurso especial inadmitido fora interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS nos termos da seguinte ementa (fl. 1.448): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELO RÉU. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RÉ. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS PELA METADE -ART. 90, § 4º, DO CPC. 1. O pedido de condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais encontra-se compreendido na petição inicial, consubstanciando pedido implícito, decorrência lógica da condenação, consoante o art. 322, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Havendo reconhecimento do pedido e pronto cumprimento da pretensão inicial, os honorários de sucumbência devem ser reduzidos pela metade, conforme previsão contida no art. 90, § 4º, do CPC. 3. No caso, a ré/apelante manifestou-se expressamente que não se opõe à escrituração dos imóveis apontados na inicial, fato corroborado pela sentença. 4. Deu-se parcial provimento ao apelo, para fixar os honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor atualizado da causa. Rejeitados ambos os embargos de declaração opostos (fls. 1.505-1.514). Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que "é evidente que, nos termos do artigo 490 do CC, considerando que os encargos das despesas com escritura são de responsabilidade do comprador, é óbvio que a Agravante se oporia ao referido registro. Contudo, diante da total desnecessidade do ajuizamento da mencionada ação, fica claro que a sucumbência, nos termos do princípio da causalidade, é exclusivamente do Agravado" (fl. 1.692). Requer, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. Apresentada impugnação ao agravo interno (fls. 1.737-1.763). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 490 DO CC. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO PARA AMPARAR A TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA. O dispositivo apontado como violado não possui comando normativo para amparar a tese recursal, o que configura deficiência insanável em sua fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF. Agravo interno não provido.
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