STJ AREsp 2202309
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO INDETERMINADO. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem , que entendeu que os pedidos se apresentaram como certos e determinados, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALPEX ALUMÍNIO S.A. (outro nome: ALPEX ALUMÍNIO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) contra a decisão (fls. 2.397/2.399 e-STJ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões (fls. 2.406/2.417 e-STJ), a agravante insiste na violação dos artigos 324 e 330, I, § 1º, II, do Código de Processo Civil, haja vista a generalidade dos pedidos formulados pelo agravado. Sustenta que "(..) Caberia aos Agravados, apresentar provas do fato constitutivo de seu direito, trazendo descrição pormenorizada de seu produto, destacando as partes não enquadradas no conceito de estado da técnica, e indicando de modo preciso quais as semelhanças entre os seus produtos e aqueles comercializados pela Agravante, mas não o fizeram, preferindo apresentar pretensão genérica". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO INDETERMINADO. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem , que entendeu que os pedidos se apresentaram como certos e determinados, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.