Decisão · STJ

STJ AREsp 1671072

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-02-27publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Mantem-se a decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, diante da ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada. 2. Esta Corte tem entendimento no sentido de que a ausência de efetivo ataque aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula182/STJ. 3 . Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA contra a decisão monocrática, que não deu provimento ao recurso especial interposto. O agravante sustenta, em síntese, que a decisão monocrática contrariou o art. 166 do Código Tributário Nacional, que imporia a necessidade do contribuinte demonstrar que não repassou o ônus financeiro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS para fins de restituição, sendo necessária a demonstração de assunção do encargo por parte do contribuinte de direito para fins de restituição. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Mantem-se a decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, diante da ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada. 2. Esta Corte tem entendimento no sentido de que a ausência de efetivo ataque aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula182/STJ. 3 . Agravo interno não conhecido.
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