STJ AREsp 2497919
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (impossibilidade de apreciar a ofensa a dispositivo constitucional; aplicação da Súmula n.º 284 do STF em relação à alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e prejudicialidade do dissídio jurisprudencial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELMO ENGENHARIA LTDA. (ELMO) e SPE 13 RESIDENCIAL LTDA. (SPE) contra decisão monocrática de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 822) Nas razões do presente inconformismo, defenderam que (1) ocorreu o prequestionamento dos dispositivos de lei indicados como violados; (2) impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo especial; (3) não incidem os óbices das Súmulas n.os 284 do STF e 7 do STJ. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls.848/855). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (impossibilidade de apreciar a ofensa a dispositivo constitucional; aplicação da Súmula n.º 284 do STF em relação à alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e prejudicialidade do dissídio jurisprudencial. 2. Agravo interno não provido.