STJ AREsp 2537050
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. Ação monitória. 2. O artigo 1003, §6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes. 3. Considerando que o recurso foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A, BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - BANDES contra decisão proferida pela Ministra Presidente que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: monitória proposta pelos agravantes contra ESTRELA SERRANA CARNES E DERIVADOS S/A. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.