STJ TP 4274
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. COMPLEXIDADE DA DEMANDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Estando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, deve ser mantida a decisão agravada que deferiu o pedido de tutela provisória para conceder efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela ora agravada. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Cláudio Múcio Procópio e outros contra a decisão de fls. 262-264 (e-STJ), em que deferi "o pedido de tutela provisória, a fim de determinar a imediata suspensão do Processo nº 0800660-28.2019.8.20.5121 (cumprimento de sentença), até o julgamento de mérito do AREsp n. 1.977.897/RN". Sustentam os agravantes, em síntese, que não há probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris), visto que: (i) "o quantum executado corresponde aos termos do laudo homologado em fase de liquidação que foi chancelado até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 1046967, transitado em julgado" (e-STJ, fl. 274); (ii) "o prejuízo posterior, não auferível à época da liquidação não pode ser considerado "erro material" e, ao contrário do alegado, é o requerente quem está desrespeitando o comando expresso na sentença liquidanda, embasando seus embargos à execução em parâmetros e dados diferentes do que foi autorizado em sentença" (e-STJ, fl. 277); e (iii) "ao contrário do que alega a Simas Industrial, a alteração das conclusões adotadas pelo TJRN - da irrelevância das provas de prejuízos sofridos pela empresa após à homologação para fins de execução- não só não é possível pela incidência da Súmula 7, como também ofenderia a coisa julgada na sentença e na liquidação" (e-STJ, fl. 280); Por essas razões, os agravantes pleiteiam que "seja revogada a liminar deferida em sede de Tutela de Urgência, mantendo-se incólume a decisão do TJRN que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela ora requerente" (e-STJ, fl. 281). A impugnação foi apresentada às fls. 287-302 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. COMPLEXIDADE DA DEMANDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Estando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, deve ser mantida a decisão agravada que deferiu o pedido de tutela provisória para conceder efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela ora agravada. 2. Agravo interno desprovido.