STJ AREsp 2464849
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ESSENCIALIDADE DOS BENS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REI DAS CARNES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA. (outro nome: REI DAS CARNES EIRELI) e OUTRAS contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em virtude da ausência de vício na prestação jurisdicional e da incidência da Súmula nº 7/STJ (fls. 589/592 e-STJ). Nas presentes razões, os agravantes sustentam que os arts. 47, 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005; 85, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil e 2º da Lei de Alienação Fiduciária foram afrontados na origem. Alegam, em síntese, que "(..) A essencialidade do bem móvel (caminhão) é indiscutível nesse caso. A atividade social exercida pela Recorrente não deixa dúvidas de que todo e qualquer caminhão se mostra necessário ao bom desenvolvimento de sua operação" (fl. 602 e-STJ). Aduzem que a "(..) possibilidade de "venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial" -remete-nos a instabilidade que a situação pode acarretar à Recorrente, uma vez que a afetará diretamente na geração de receitas da empresa e logicamente o resultado econômico financeiro de suas atividades, afetando negativamente o processo de recuperação judicial já deferido por este r. Juízo, situação essa que levaria a devedora ao estado de bancarrota" (fl. 603 e-STJ). Afirmam, ainda, que a Súmula nº 7/STJ não se aplica à espécie. Foi apresentada impugnação às fls. 613/623 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ESSENCIALIDADE DOS BENS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.