STJ REsp 2094724
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AFASTAMENTO. CONTRATO DE MÚTUO. SOCIEDADE. EX-SÓCIO ADMINISTRADOR. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. CONTRATO SOCIAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE PESSOAL. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem implica deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Na hipótese, o reexame do contrato social da empresa acerca das restrições e obrigações dos sócios, bem como dos fatos e provas do caso, é inviável no recurso especial devido à incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARTA MARIA SILVA ALBERNAZ contra a decisão de fls. 438-442 (e-STJ) que conheceu em parte do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, por entender que i) não houve violação do art. 1.022 do CPC na espécie e ii) a modificação do acórdão recorrido demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório dos autos, fazendo incidir o óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Nas presentes razões (fls. 446-453 e-STJ), a agravante repisa o mérito do recurso especial, sustentando que os referidos óbices não se aplicam ao caso concreto. Afirma que "Neste ponto, a r. decisão ora recorrida não levou a efeito, que a Agravante não figura como sócia da empresa Albenaz Análises Clínicas Ltda - ME, de modo que, com a devida vênia, não pode ser imputada a esta discussão alusiva a prática de atividades estranhas ao interesse social bem como a assunção de obrigação em favor de terceiros, oneração ou alienação bens da sociedade sem autorização dos demais sócios, o que foi desrespeitado na espécie, segundo a Corte local, muito se os valores foram revertidos em favor da empresa ou não" (fl. 449 e-STJ). Ao final, requer a reforma da decisão atacada, ou a submissão dos autos ao colegiado. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (fls. 457-458 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AFASTAMENTO. CONTRATO DE MÚTUO. SOCIEDADE. EX-SÓCIO ADMINISTRADOR. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. CONTRATO SOCIAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE PESSOAL. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem implica deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Na hipótese, o reexame do contrato social da empresa acerca das restrições e obrigações dos sócios, bem como dos fatos e provas do caso, é inviável no recurso especial devido à incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.