STJ AREsp 2433655
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. SEGURO HABITACIONAL. LEI 7.682/1988. APÓLICE PÚBLICA GARANTIDA PELO FCVS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE. INTERVENÇÃO. LIMITES E CONDIÇÕES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Os arts. 14 da Lei n. 4.380/1964; 2º e 6º do Decreto-Lei 2.406/1988; e 2º da Lei 7.682/1988, não foram objeto de análise, sob o viés pretendido pelo agravante, pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356/ STF, por analogia. 2. As razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas 282, 284 e 356 / STF, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que : .. o recurso especial demonstrou de forma clara e precisa os dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida, bem como os argumentos necessários à compreensão da tese defendida pela CEF (fl. 212). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. SEGURO HABITACIONAL. LEI 7.682/1988. APÓLICE PÚBLICA GARANTIDA PELO FCVS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE. INTERVENÇÃO. LIMITES E CONDIÇÕES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Os arts. 14 da Lei n. 4.380/1964; 2º e 6º do Decreto-Lei 2.406/1988; e 2º da Lei 7.682/1988, não foram objeto de análise, sob o viés pretendido pelo agravante, pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356/ STF, por analogia. 2. As razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido.