Decisão · STJ

STJ REsp 2052468

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-02-17publicado em 2024-12-13
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REENQUADRAMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado de Goiás da decisão que negou provimento ao recurso especial. 2. O Tribunal de origem considerou que a prescrição iniciou-se com a negativa expressa da administração em 2017, e não em 2013, pois foi nesse momento que os servidores tomaram ciência do ato que lhes causou prejuízo. 3. A tese de que o termo inicial da pretensão dos servidores teria ocorrido em 2013 e que o prazo prescricional estaria suspenso em razão da tramitação de processo administrativo não foi prequestionada, impedindo seu conhecimento por esta Corte Superior. 4. A jurisprudência desta Corte estabelece que, em casos de negativa expressa da administração ao reenquadramento de servidor, a prescrição é do próprio fundo de direito, não caracterizando relação de trato sucessivo. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE GOIAS da decisão de minha relatoria de fls. 1.186/1.190. A parte recorrente alega o seguinte (fl. 1.198): "Nas razões da decisão monocrática, considerando apenas o acórdão do julgamento dos embargos de declaração (e-STJ Fl.1095), restou consignado que a ciência da negativa do requerimento administrativo ocorreu em 07/06/2017 e, quando do ajuizamento da ação em 15/07/2019, ainda não havia transcorrido o prazo de 05 (cinco) anos. Todavia, não foi analisado que, no relatório do julgamento desses embargos de declaração, destacou-se que (a) a Resolução n. 163/13 foi editada em 22.05.2013, (b) o processo administrativo tramitou de 15.12.16 a 04.05.17, período em que o prazo prescricional restou suspenso, e (c) a ação judicial foi ajuizada tão somente em 15.07.2019. Portanto, quando do ajuizamento, o prazo prescricional de 5 anos já havia se consumado (e-STJ Fl.1084)". Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.211/1.218). É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REENQUADRAMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado de Goiás da decisão que negou provimento ao recurso especial. 2. O Tribunal de origem considerou que a prescrição iniciou-se com a negativa expressa da administração em 2017, e não em 2013, pois foi nesse momento que os servidores tomaram ciência do ato que lhes causou prejuízo. 3. A tese de que o termo inicial da pretensão dos servidores teria ocorrido em 2013 e que o prazo prescricional estaria suspenso em razão da tramitação de processo administrativo não foi prequestionada, impedindo seu conhecimento por esta Corte Superior. 4. A jurisprudência desta Corte estabelece que, em casos de negativa expressa da administração ao reenquadramento de servidor, a prescrição é do próprio fundo de direito, não caracterizando relação de trato sucessivo. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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