STJ AREsp 2542313
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ DA EMBARGANTE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 81 DO CPC. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Partindo-se da moldura fática delineada pelo acórdão recorrido, verifica-se que a linha argumentativa desenvolvida pela recorrente, no sentido de afastar a ocorrência de fraude à execução, só poderia ter sua procedência verificada mediante o reexame das provas dos autos, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Do mesmo modo, a exclusão da multa por litigância de má-fé depende, na hipótese, da análise do conteúdo fático da demanda, providência que não se compadece com a natureza excepcional da via eleita. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARLI APARECIDA PEVERARI (MARLI) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ DA EMBARGANTE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 81 DO CPC. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do presente inconformismo, alegou a violação aos arts. 674 e 792, IV, do CPC, ao sustentar (1) o descabimento da constrição de bens de terceiro, sendo que, no caso, o bem imóvel penhorado na ação de execução movida pela COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS (COOPERCITRUS) foi adquirido pela ora recorrente quando não pendia sobre ele nenhuma indisponibilidade; e (2) a necessidade de afastamento da pena por litigância de má-fé que lhe foi imposta. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 2.728/2.732). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ DA EMBARGANTE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 81 DO CPC. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Partindo-se da moldura fática delineada pelo acórdão recorrido, verifica-se que a linha argumentativa desenvolvida pela recorrente, no sentido de afastar a ocorrência de fraude à execução, só poderia ter sua procedência verificada mediante o reexame das provas dos autos, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Do mesmo modo, a exclusão da multa por litigância de má-fé depende, na hipótese, da análise do conteúdo fático da demanda, providência que não se compadece com a natureza excepcional da via eleita. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.