STJ REsp 2120424
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DO AVAL. RECONHECIMENTO DE SIMULAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS GARANTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ficou evidente que as assinaturas inseridas pelos avalistas eram verdadeiras, de modo que a invalidação posterior pelo reconhecimento da simulação não poderia acarretar a responsabilidade do banco. 2. Para alterar o entendimento do Colegiado Estadual, que afirmou não existir qualquer indício nos autos de que o banco tinha conhecimento ou tenha participado da simulação fraudulenta na prestação do aval, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial, diante do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ FILEMON DE BRITO (JOSÉ) e MARIA CRISTINA FERREIRA DE ABREU (MARIA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 2. NULIDADE DO AVAL. RECONHECIMENTO DE SIMULAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS GARANTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 346/352). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) não se aplicam no caso os óbices da Súmula n.º 7 do STJ, pois não há necessidade de reexame de fatos e provas; (2) é indispensável a aplicação dos Temas n.os 466, 872 e 96; (3) a resistência do banco após o conhecimento dos fatos excludentes de responsabilidade conduz ao arbitramento de honorários advocatícios em seu favor. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 367/371). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DO AVAL. RECONHECIMENTO DE SIMULAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS GARANTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ficou evidente que as assinaturas inseridas pelos avalistas eram verdadeiras, de modo que a invalidação posterior pelo reconhecimento da simulação não poderia acarretar a responsabilidade do banco. 2. Para alterar o entendimento do Colegiado Estadual, que afirmou não existir qualquer indício nos autos de que o banco tinha conhecimento ou tenha participado da simulação fraudulenta na prestação do aval, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial, diante do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.