Decisão · STJ

STJ AREsp 2547140

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-05-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de busca e apreensão. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSE BARBOSA NETO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: busca e apreensão ajuizada por FINANCEIRA ALFA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face do agravante. Sentença: julgou procedente o pedido, para declarar consolidados em favor do autor a posse e o domínio do bem descrito na inicial.
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