STJ AREsp 2507743
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO RÉU. 1. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulos autônomos da decisão recorrida induz à preclusão das matérias não impugnadas. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que os documentos apresentados são suficientes para a comprovação da existência da dívida exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por LUIZ LOPES DA COSTA, contra decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, assim ementado (fl. 192, e-STJ): EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO RÉU - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO- INICIAL INSTRUÍDA COM CÓPIA DO CONTRATO, EXTRATOS BANCÁRIOSE DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DA DÍVIDA - DOCUMENTO HÁBIL A EMBASAR AÇÃO MONITÓRIA - ENTENDIMENTO DO STJ - SENTENÇA QUEDECLAROU CONSTITUÍDO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É pacífica a jurisprudência no sentido de que o contrato de abertura de crédito acompanhado de extratos que comprovam a evolução do débito, constituem documentos hábeis para o ajuizamento da ação monitória, como ocorre no caso em apreço. A Proposta de Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física assinada pela parte ré, ora apelante, indica a adesão, entre outros, ao produto denominado "Cheque Ouro", que funciona, nos termos da própria proposta, como "Abertura de Crédito em Conta Corrente - Cheques Especiais". Recurso conhecido e desprovido. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 231-235, e-STJ). Em suas razões de recurso especial, o recorrente aponta ofensa aos artigos 373, 489, 493 e 1.022 do CPC. Sustenta, em síntese: a) a nulidade do acórdão em razão de omissão acerca da alegada ausência de extratos que comprovassem a evolução do débito, ausência de autorização para a contratação, não comprovação do TED e de demais elementos que seriam fatos constitutivos do direito do banco autor; b) a ausência de prova dos fatos constitutivos do direito do autor, com a procedência dos embargos à monitória. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao presente agravo (fls. 287-296, e-STJ). Contraminuta às fls. 300-306, e-STJ. Em decisão singular (fls. 416-421, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, ante: a) a ausência de negativa de prestação jurisdicional; b) a incidência da Súmula 7/STJ, pois a pretensão recursal no sentido de verificar se ficou comprovado o direito do banco autor exigiria o reexame de matéria fático-probatória. Daí o presente agravo interno (fls. 424-435, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta: a) a deficiência da fundamentação do acórdão; b) a não incidência da Súmula 7/STJ, por entender que o recurso não trata de simples reexame de provas. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO RÉU. 1. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulos autônomos da decisão recorrida induz à preclusão das matérias não impugnadas. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que os documentos apresentados são suficientes para a comprovação da existência da dívida exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.