STJ AREsp 2517811
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos por ela utilizados não merece, de fato, conhecimento. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WALDIR BELLINE e MARIA APARECIDA DE ARAÚJO BELLINE contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 740): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno, os agravantes alegam, em síntese, que não invocaram nenhum dispositivo constitucional na fundamentação do recurso especial, bem como que, "no Recurso Especial e no AREsp, o ora agravante explicitou os fundamentos exclusivamente infraconstitucionais de seu recurso" (e-STJ, fl. 751). Reiteram, ainda, as teses expostas no recurso especial. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 785-810). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos por ela utilizados não merece, de fato, conhecimento. 2. Agravo interno desprovido.