Decisão · STJ

STJ AREsp 2482811

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL contra decisão monocrática de fls. 530-535 e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial manejado pela parte ora agravante, sob os seguintes fundamentos: i) inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022, inc. II, do CPC/15, eis que suficiente a fundamentação do acórdão recorrido; ii) aplicação, por analogia, dos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, em razão das razões recursais encontrarem-se dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido; e iii) aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 539-545 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de provimento ao recurso especial, reiterando, primeiramente, a ocorrência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15. Em seguida, defende a não aplicação dos óbices das Súmulas 5, 7, 568 do STJ; 283 e 284 do STF, sob os argumentos da inexistência de pretensão recursal de reexame de fatos e provas e, ainda, que a recorrente fundamentou o recurso na violação aos arts. 421, 422 e 478 do CC. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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