STJ AREsp 2529095
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECE DO RECURSO ESPECIAL, MAS REJEITA A ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO QUE FOI DECIDIDO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os argumentos do Agravo Interno estão dissociados dos fundamentos da decisão agravada, que conheceu do Recurso Especial, mas lhe negou provimento, por não se verificar afronta ao art. 1.022, II, do CPC. 2. Logo, a parte recorrente deixou de observar as diretrizes fixadas pelo princípio da dialeticidade, entre as quais a indispensável pertinência temática entre as razões de decidir e os fundamentos fornecidos pelo recurso para justificar o pedido de reforma ou de nulidade do julgado. 3. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou provimento ao Recurso Especial, ante a ausência de violação do art. 1.022, II, do CPC. Nas razões recursais (fls. 335-339, e-STJ), o Município de Salvador defende a não aplicação da Súmula 182/STJ. Impugnação às fls. 346-351, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECE DO RECURSO ESPECIAL, MAS REJEITA A ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO QUE FOI DECIDIDO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os argumentos do Agravo Interno estão dissociados dos fundamentos da decisão agravada, que conheceu do Recurso Especial, mas lhe negou provimento, por não se verificar afronta ao art. 1.022, II, do CPC. 2. Logo, a parte recorrente deixou de observar as diretrizes fixadas pelo princípio da dialeticidade, entre as quais a indispensável pertinência temática entre as razões de decidir e os fundamentos fornecidos pelo recurso para justificar o pedido de reforma ou de nulidade do julgado. 3. Agravo Interno não conhecido.