Decisão · STJ

STJ AREsp 2491357

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (a incidência da Súmula nº 282 do STF e ausência de afronta a dispositivo legal). Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. (SÃO FRANCISCO) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, qual seja, a incidência da Súmula nº 282 do STF e ausência de afronta a dispositivo legal. Nas razões do presente inconformismo, limitou-se a repisar as razões do recurso especial alegando que houve afronta aos dispositivos legais apontados. Para isso apresentou seus argumentos em tópicos, quais sejam, (1) do plano contratado pelo requerente - Plano regulamentado; (2) sobre a ANS - agência nacional responsável pela normatização do setor de saúde suplementar do Brasil; (3) da utilização de hospital da rede credenciada; (4) das sessões ilimitadas; (5) da ausência de obrigatoriedade no fornecimento de métodos específicos de tratamento; (6) dos pareceres do NATJUS em relação aos pedidos de fornecimento de método específico; (7) do recente entendimento do STJ afastando a necessidade de custear métodos específicos; (8) da impossibilidade de indicação de métodos específicos por médico - atribuição exclusiva do terapeuta; (9) da ausência de comprovação da eficácia do método ABA; (10) dos enunciados do CNJ sobre o tema; (11) do recente parecer da ANS sobre o assunto; (12) da desproporcionalidade do valor da multa; (13) da necessidade redução equitativa; (14) da impossibilidade de execução das astreintes antes do trânsito em julgado; e (15) do risco de desequilíbrio econômico-financeiro. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (a incidência da Súmula nº 282 do STF e ausência de afronta a dispositivo legal). Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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