STJ AREsp 2536200
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 2.115/2.150) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 2.110/2.112). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fls. 2.120/2.136): Cumpre esclarecer que nas razões do recurso foram mencionadas as razões do agravo, contudo, no caso concreto tem-se questão de ORDEM PÚBLICA, que pode ser resolvida de ex-officio, considerando gravíssima afronta a ordem pública e jurisprudência pátria. .. Imperioso destacar que tal entendimento e declaração de nulidade em matéria de ordem pública não necessita adentrar no caso fático, trata-se de matéria de direito, que não afronta a súmula 7/STJ .. As decisões jurisprudenciais em sede do EGRÉGIO TJSP e demais TRIBUNAIS DE JUSTIÇA corroboram a tese aqui suscitada, qual seja, o julgamento realizado sentenciou fora dos moldes propostos na inicial delimitado pelo valor da causa e do pedido expresso na inicial, formulado pelo autor, senão vejamos: .. Dessa forma, amplamente demonstrada à existência de divergência jurisprudencial, na medida em que o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais de Justiça caminha no sentido exatamente oposto ao decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de SÃO PAULO, na medida em que entendem a sentença ultra petita deve ser reformulada, para decotar a parte não pleiteada pela recorrente, qual seja a VALOR DANO MORAL DIFERENTE DO REQUERIDO PELO AGRAVADO NA INICIAL, CORROBORADO PELO VALOR DA CAUSA E CAUÇÃO DO ART. 83. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 2.155/2.178), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.