Decisão · STJ

STJ HC 871071

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-21publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, salientou o Juízo singular que "o réu é reincidente na prática de crime doloso (certidões de fls. 239/240 e fls. 167/170). Por outro lado, acabou ele por confessar espontaneamente a prática delitiva. No entanto, a atenuante não deve sobrepujar à reincidência (art. 67 do CP), daí porque elevo as penas de 1/6". 2. A esse respeito, é imperioso destacar que "não há flagrante ilegalidade na compensação parcial com a atenuante da confissão, haja vista que a compensação integral afrontaria o princípio da individualização da pena. Precedentes" (AgRg no HC n. 827.752/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 23/8/2023.) 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MARCELO DOS SANTOS agrava da decisão de fls. 467-468, em que indeferi liminarmente o habeas corpus para manter o indeferimento do pleito de compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Para tanto, assere que "a fundamentação utilizada pela D. Magistrada se encontra superada, motivo pelo qual, em sede de "Habeas Corpus", deveria ser afastada e substituída pelo entendimento exposto no Recurso Especial n. 1931145/SP" (fl. 477). Requer, assim, "o conhecimento e o provimento do presente recurso, para: I) Reconhecer a nulidade da dosimetria da pena, com sua consequente reformulação, compensando-se integralmente, a atenuante da confissão, com a agravante da reincidência. II) Reconhecer a nulidade da dosimetria da pena, com sua consequente reformulação, compensando-se parcialmente, a atenuante da confissão, com a agravante da reincidência" (fl. 478). AgRg no HABEAS CORPUS Nº 871.071 - SP (2023/0422996-0) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, salientou o Juízo singular que "o réu é reincidente na prática de crime doloso (certidões de fls. 239/240 e fls. 167/170). Por outro lado, acabou ele por confessar espontaneamente a prática delitiva. No entanto, a atenuante não deve sobrepujar à reincidência (art. 67 do CP), daí porque elevo as penas de 1/6". 2. A esse respeito, é imperioso destacar que "não há flagrante ilegalidade na compensação parcial com a atenuante da confissão, haja vista que a compensação integral afrontaria o princípio da individualização da pena. Precedentes" (AgRg no HC n. 827.752/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 23/8/2023.) 3. Agravo regimental não provido.
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