STJ AREsp 2488471
CIVILAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA APTOS, POR SI SÓ, À MANUTENÇÃO DO JULGADO, NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões que, por si só, são aptas à manutenção da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, suficientes à conservação do decidido, atrai a aplicação da Súmula n.º 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARISTIDES SAYON FILHO (ARISTIDES) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA. EXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÕES DANOS MATERIAL E MORAL. CABIMENTO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. LIVRE CONVENCIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 873) Em suas razões, ARISTIDES alega que inaplicáveis os óbices das Súmulas n.os 7 do STJ e 284 do STF e afirma que (1) devidamente demonstradas as alegadas omissões; (2) não tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 905/931). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA APTOS, POR SI SÓ, À MANUTENÇÃO DO JULGADO, NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões que, por si só, são aptas à manutenção da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, suficientes à conservação do decidido, atrai a aplicação da Súmula n.º 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.