Decisão · STJ

STJ AREsp 2524513

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-07publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de cobrança. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGH I Examina-se agravo interno interposto por CESAR DILERMANDO LYRIO FILHO contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada pelo agravante, em face de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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