Decisão · STJ

STJ AREsp 2494055

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO FORMADO EM VIRTUDE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO, JÁ TRANSITADA EM JULGADO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC . 2. O agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de expediente avulso formado por JOSE CARLOS PERENTE e KARLA CRISTINA PERENTE MENDES (JOSE e KARLA), em virtude da interposição de agravo interno contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial e do agravo, transitada em julgado (e-STJ, fl. 648). No agravo interno, JOSE e KARLA alegaram que seu recurso atende todos os requisitos legais previstos para sua interposição e a matéria discutida não afronta nenhuma Súmula, tampouco está pacificada por esta Corte. Insistiram, por fim, nas teses apresentadas no apelo nobre. Sobreveio certidão informando a intempestividade do agravo interno (e-STJ, fl. 24). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 28). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO FORMADO EM VIRTUDE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO, JÁ TRANSITADA EM JULGADO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC . 2. O agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido.
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