Decisão · STJ

STJ AREsp 2510647

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação ao arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A. e OUTRAS contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fls. 284-289): AGRAVO EM RE CURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 293-309), as insurgentes defendem, em resumo, que ficou demonstrada, nas razões do recurso especial, a negativa de prestação jurisdicional por parte do acórdão recorrido, visto que o julgado não analisou suas alegações a respeito do não preenchimento do requisito da probabilidade do direito exigido para a concessão da tutela provisória na ação originária, ao argumento de que não existe proibição legal ou regulatória para que postos bandeirados revendam combustíveis provenientes de marcas distintas da sua própria bandeira, desde que haja a respectiva identificação na bomba. Buscam, assim, a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 314-324 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação ao arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →