Decisão · STJ

STJ AREsp 2472920

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-04publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nulidade na decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, de forma fundamentada, não conhece do agravo em recurso especial com base na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. 2. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta que "impugnou especificamente a r. decisão, que inadmitiu seu Recurso Especial, no tocante à questão de ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e de incidência da Súmula 7 deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça" (fl. 648). Alega que a decisão agravada padece de nulidade porquanto limita-se a invocar motivos que podem justificar qualquer outra decisão de não conhecimento de agravo em recurso especial. Requer o provimento do agravo interno para que o agravo em recurso especial seja conhecido e o recurso especial seja analisado em seu mérito. Contrarrazões apresentadas às fls. 655-659, em que se requer o desprovimento do recurso com a majoração dos honorários recursais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nulidade na decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, de forma fundamentada, não conhece do agravo em recurso especial com base na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. 2. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 3. Agravo interno desprovido.
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