STJ AREsp 2558327
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação em fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (i) Súmula 7/STJ e (ii) deficiência de cotejo analítico. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COMERCIAL HORTOLANDIA DE FERRAMENTAS LTDA, CARLOS FERNANDES ZANCO e MARIA APARECIDA TEIXEIRA ZANCO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença promovido pelos agravantes, contra BANCO DO BRASIL SA. Sentença: julgou extinta a execução, julgando parcialmente os pedidos da impugnação ao cumprimento de sentença para estabelecer como devido o valor de R$ 56.461,48, reconhecendo-se excesso de R$41.282,93.