STJ REsp 2117966
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Embargos à execução, em fase de cumprimento de sentença, para execução de honorários advocatícios. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de embargos à ex ecução, opostos pelo BANCO SISTEMA S.A e OUTROS (ora interessado), em desfavor de DESTILARIA DE ÁLCOOL LIBRA LTDA e OUTROS, em virtude de anterior ação de execução por estes ajuizada em face daqueles. O agravante, por sua vez, ex-patrono dos interessados, promoveu o cumprimento de sentença, a fim de receber a verba honorária pela atuação no processo.