STJ AREsp 2135609
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR VÍCIO NO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO PUBLICADA A PARTIR DE 18/3/2016. RECURSOS. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a adoção de conclusões diversas da do tribunal de origem - responsabilidade da recorrente pelo vício no veículo e cabimento de indenização - implicar o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 2. Nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18/3/2016, caberá majoração de honorários (§ 11 do art. 85 do CPC/15), ante a inauguração de instância, de acordo com o Enunciado Administrativo n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO HYUNDAY CAOA DO BRASIL LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 386-389, que negou provimento ao agravo. Sustenta que (fls. 427-431): Não obstante, como dito nas razões de agravo, não há qualquer violação ao que proclama a Súmula nº 7, haja vista, em primeiro lugar, que a matéria a ser apreciada por este Colendo Tribunal é eminentemente de direito. O que se questiona é a violação aos artigos18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor; 373 do Código de Processo Civil; 421, 422, 884, do Código Civil, dispositivos os quais, não necessariamente, requerem que se revolva matéria fático-probatório, que por sua vez foram devidamente apontados nas razões do recurso. .. Conforme exposto, não há provas que assegurem a narrativa da Agravada quanto à existência de vício de fabricação no automóvel, decerto que a Agravante logrou êxito em demonstrar que, após a conclusão dos reparos, o veículo está em perfeitas condições de uso e, não sendo impróprio nem inadequada ao uso, nem ocorrendo a diminuição de seu valor, não deveria ter sido aplicado o disposto no art. 18, §1º, do CDC. .. Ademais, houve violação aos princípios da boa-fé e da função social do contrato insculpidos nos artigos421 e 422, ambos do Código Civil, não podendo se admitir a rescisão de contratos sem o mínimo de fundamentação legal, decerto que tal assertiva também prescinde de análise das provas. Por fim, temos que a Agravada adquiriu o produto, usufruiu com regularidade e, após a conclusão dos reparos, revolveu abandona-lo das dependências da Agravante, mesmo sendo responsável pela sua guarda e manutenção, de forma que a condenação ao pagamento do valor de nota fiscal ensejará à Agravada um enriquecimento ilícito, o que é vedado pelo art. 884 do CC, como muito bem argumentado em Recurso Especial. .. Logo, se a fixação de honorários advocatícios recursais tem como base o trabalho adicional prestado em Instância Superior pelos patronos da parte vencedora do recurso, no caso vertente, é inaplicável a majoração da verba honorária advocatícia. Isso porque não houve a apresentação de Contrarrazões ao Agravo ou de qualquer outra manifestação pela Agravada, de sorte inexistiu prestação de serviços advocatícios nessa Instância Superior de seus patronos a respaldar a majoração dos honorários. Subsequentemente, foram opostos embargos declaratórios (fls. 391-396 e 407-410) que foram, respectivamente, acolhidos para eliminar contradição constante da decisão recorrida, sem efeito infringente (fls. 402-404) e rejeitados (fls. 417-419). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo Colegiado. Transcorreu in albis o prazo para a parte agravada apresentar impugnação ao referido recurso, conforme certidão à fl. 445. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR VÍCIO NO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO PUBLICADA A PARTIR DE 18/3/2016. RECURSOS. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a adoção de conclusões diversas da do tribunal de origem - responsabilidade da recorrente pelo vício no veículo e cabimento de indenização - implicar o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 2. Nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18/3/2016, caberá majoração de honorários (§ 11 do art. 85 do CPC/15), ante a inauguração de instância, de acordo com o Enunciado Administrativo n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.