STJ AREsp 1215528
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PARA AFERIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 535 do CPC/1973. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MÉTODO ENGENHARIA S/A, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese: Desde o início a Agravante demonstrou a patente liquidez do título executivo, tanto que concordou com o referido "excesso de execução" noticiado pela Agravada. Todavia, ao apreciar o apelo interposto, o E. Tribunal de 2º Grau não se debruçou sobre tais questões fáticas e jurídicas, o que motivou a oposição de embargos de declaração pela Agravante. A despeito disso, o E. Tribunal a quo manteve-se omisso, deixando de se pronunciar, especialmente, sobre a desnecessária liquidação da sentença. Nenhum pronunciamento foi dado pelo v. acórdão nesse sentido (fl. 379). Defende, ainda, que "não se trata de discussão que demandaria eventual incursão no acervo fático probatório dos autos, mas sim de questão de direito, a saber: ratificar o entendimento quanto à liquidez da sentença proferida em 1º grau de jurisdição" (fl. 381). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PARA AFERIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 535 do CPC/1973. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.