STJ AREsp 2398137
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo interno, incidindo o disposto no art. 1.021 do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAURÍCIO MOURA BRASILEIRO DO VALLE contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em virtude da não ocorrência das suscitadas violações legais. Nas presentes razões, o agravante repisa as razões dos recursos interpostos anteriormente, alegando violação dos arts. 489, §1º, IV, 1.021 e 1.022, II, e parágrafo único, II, do Código de Processo Civil. Aduz que o acórdão combatido teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios. Afirma que todos os fundamentos da decisão agravada foram devidamente impugnados. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 432/439. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo interno, incidindo o disposto no art. 1.021 do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno não provido.