STJ AREsp 2326060
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por REYNALDO ALVES SIQUEIRA e OUTROS, contra decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 172-174, e-STJ), que rejeitou os aclaratórios opostos em face da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da parte ora agravante. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, desafiou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado, em sede de aclaratórios (fl. 46, e-STJ): Cumprimento de sentença Impugnação Insurgência genérica aos cálculos apresentados pelo exequente. Violação ao artigo 525, §4º e 5º, do CPC Rejeição liminar da impugnação Decisão correta Pretensão à suspensão com base na Lei nº 11.101/05 Prazo de 180dias, contados da data do processamento da recuperação já transcorrido impondo o prosseguimento do feito - Recurso improvido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 65-68, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 70-81, e-STJ), os insurgentes apontaram ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, e aos arts. 4º, 7º e 525, § 4º, do CPC/15, sustentando que a rejeição à impugnação ao cumprimento de sentença foi equivocada, sendo necessária a realização de perícia contábil para se comprovar o excesso de execução, sob pena de cerceamento de defesa. Ainda, alegaram que "os recorrentes somente não apresentaram os cálculos do valor que entendem como devido, posto sua impossibilidade, diante de sua hipossuficiência técnica, sendo este justamente o motivo de ser imprescindível a realização de perícia contábil" (fl. 77, e-STJ). Contrarrazões apresentadas às fls. 87-92, e-STJ. Em razão do juízo negativo de admissibilidade do recurso na origem, adveio o agravo de fls. 103-113, e-STJ, visando destrancar o processamento daquela insurgência. Contraminuta apresentada às fls. 116-123, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 146-149, e-STJ), negou-se provimento ao reclamo ante: a) a impossibilidade de se apreciar a violação a dispositivos constitucionais em sede de recurso especial; b) a incidência da Súmula 7 do STJ à hipótese, porquanto aferir se a parte recorrente se desincumbiu do ônus de demonstrar o valor da dívida executada demandaria o revolvimento dos elementos fático-probatórios. Os aclaratórios opostos foram rejeitados (fls. 172-174, e-STJ). Daí o presente agravo interno (fls. 178-186, e-STJ), no qual a parte agravante requer a retratação da decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial, "mesmo após a demonstração do vício existente em sua decisão em sede dos Embargos de Declaração opostos" (fl. 180, e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 190-193, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.