Decisão · STJ

STJ EAREsp 2061747

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-02-01publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO . 1. Não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. Para se rever as conclusões firmadas pelo Tribunal a quo a respeito do indeferimento de justiça gratuita, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MINASINVEST PARTICIPAÇÕES S.A E INVESTMINAS PARTICIPACOES S.A, contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e pela aplicação da Súmula 7/STJ. Opostos embargos de declaração, restaram eles rejeitados. Argumenta a parte agravante, em síntese, que o acórdão recorrido foi omisso e contraditório e que, sendo incontroversa a sua dificuldade financeira, deveria lhe ser concedido o benefício da gratuidade da justiça. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO . 1. Não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. Para se rever as conclusões firmadas pelo Tribunal a quo a respeito do indeferimento de justiça gratuita, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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