STJ HC 898903
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE NO ATO CONTESTADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata teratologia ou constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. Ao indeferir a liminar no writ originário, o Desembargador relator explicitou não vislumbrar manifesta ilegalidade ou abusividade na manutenção da custódia cautelar, capazes de conduzir ao deferimento da medida liminarmente vindicada. 3. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia no ato que, fundamentadamente, indefere a liminar, demonstrando a ausência de comprovação dos requisitos do pleito urgente. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WELLINGTON MOTA PEREIRA e YAGO BARBOSA SANTOS contra decisão da Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça - STJ (fls. 76/78) que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, do Regimento Interno do STJ - RISTJ, tendo em vista o óbice decorrente da aplicação analógica da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal. No recurso, a defesa alega que a custódia cautelar imposta aos agravantes é inidônea, porquanto alicerçada em mera fundamentação abstrata. Realça que os réus são primários e não apresentam antecedentes, além de contarem apenas com 23 anos de idade. Requer a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Colegiado, a fim de conceder a ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva. Não retratada a decisão, foi determinada a distribuição (fl. 93). O Ministério Público Federal - MPF requereu a manifestação do Ministério Público do Estado da Bahia - MPBA (fls. 108/109). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE NO ATO CONTESTADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata teratologia ou constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. Ao indeferir a liminar no writ originário, o Desembargador relator explicitou não vislumbrar manifesta ilegalidade ou abusividade na manutenção da custódia cautelar, capazes de conduzir ao deferimento da medida liminarmente vindicada. 3. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia no ato que, fundamentadamente, indefere a liminar, demonstrando a ausência de comprovação dos requisitos do pleito urgente. 4. Agravo regimental desprovido.