Decisão · STJ

STJ AREsp 2431739

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-03publicado em 2024-05-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. BEM MÓVEL. DEFEITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pela instância ordinária sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GS BRUDER ADMINSTRAÇÃO LTDA. e GS BRUDER SOCIEDADE EM NOME COLETIVO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ (fls. 917/919 e-STJ). Nas presentes razões, a parte agravante sustenta que a Súmula nº 7/STJ não deve ser aplicada à hipótese e que os arts. 113, 421, 422, 481 e 482 do Código Civil foram afrontados na origem, pois não se respeitou a função social do contrato e a boa-fé objetiva dos contratantes. Não foi apresentada impugnação (fl. 934 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. BEM MÓVEL. DEFEITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pela instância ordinária sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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