Decisão · STJ

STJ EAREsp 2456005

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. VIGIA PORTUÁRIO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem consignou: "No caso, não é possível reconhecer como especiais por enquadramento legal os períodos laborados como auxiliar de serviços gerais e como vigia portuário, uma vez que tais funções desempenhadas não constam no Decreto 53.831/1964 e no Decreto 83.080/1979." (fls. 592 e 593) 2. Para que seja revisto o entendimento adotado pela Corte a quo quanto ao reconhecimento da atividade especial, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em Recurso Especial ante a Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática (fls. 902 a 906) que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, com base na Súmula 7 do STJ. A parte refuta a aplicação da referida Súmula, sob o argumento de que se trata de matéria de direito, e não de fato (fls. 912 a 943). Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do Recurso à Turma julgadora. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. VIGIA PORTUÁRIO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem consignou: "No caso, não é possível reconhecer como especiais por enquadramento legal os períodos laborados como auxiliar de serviços gerais e como vigia portuário, uma vez que tais funções desempenhadas não constam no Decreto 53.831/1964 e no Decreto 83.080/1979." (fls. 592 e 593) 2. Para que seja revisto o entendimento adotado pela Corte a quo quanto ao reconhecimento da atividade especial, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em Recurso Especial ante a Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido.
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