Decisão · STJ

STJ AREsp 2042310

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-12-10publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE COMANDO NO RMATIVO PARA SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, é deficiente a fundamentação do recurso especial quando o dispositivo de lei apontado como violado não possui comando normativo suficiente para amparar a tese recursal. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do óbice da Súmula 284/STF, "visto que o dispositivo não tem comando normativo apto a amparar a tese recursal, pois dele não se infere qualquer alusão à necessidade de que o referido dispositivo conste expressamente na intimação a respeito da execução" (e-STJ, fl. 256). Argumenta a parte agravante, em síntese, que "mesmo que não houvesse a necessidade de constar na intimação os termos do artigo 535 do CPC, não se pode admitir que, por ato ordinatório, a Fazenda Pública seja intimada sem sequer constar o prazo ou a finalidade da intimação. Ao contrário da fundamentação constante da r. decisão ora atacada, há nítida violação ao comando normativo contido no artigo 535 do CPC". Defende que "a norma ao usar a conjunção adverbial "será intimada" seguida da finalidade da intimação, que é extraída da expressão "para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução..", revela o comando normativo no sentido de que a intimação direcionada à Fazenda Pública deve conter expressamente a sua finalidade" (e-STJ, fl. 258). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso e pela "condenação do Agravante na multa de litigância de má-fé e na multa do artigo 1.021, §4º do Código de Processo Civil". É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE COMANDO NO RMATIVO PARA SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, é deficiente a fundamentação do recurso especial quando o dispositivo de lei apontado como violado não possui comando normativo suficiente para amparar a tese recursal. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido.
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