STJ AREsp 2488936
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o agravante não se desincumbiu de seu ônus probatório. Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 548/559) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, argumentando que, "conforme restou amplamente comprovado, pelo ora agravante, em toda a marcha processual, inexiste razão para a alteração da sentença de primeiro grau, devendo manter-se inalterado o decisum proferido pelo Juízo de primeiro grau .. o que aqui se busca é o reconhecimento do direito da Agravante em todos os seus termos objetivos, encartados no caderno processual, aos quais foram violados e ignorados pelo Tribunal de Justiça Paulista" (e-STJ fl. 553). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi oferecida impugnação (e-STJ fl. 563). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o agravante não se desincumbiu de seu ônus probatório. Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.