STJ AREsp 2523023
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. FALECIMENTO DE MENOR. VALOR DO DANO MORAL. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice, para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 4.943/4.950) interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 4.930/4.932). Em suas razões, a parte requer a redução do quantum indenizatório, aduzindo que, "em julgamento de Recurso de Apelação, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entendeu como adequado fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso que se discutia a ocorrência de FALECIMENTO de paciente em razão de erro médico, situação similar a desta lide" (e-STJ fl. 4.949). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada LARISSA DE CASSIA CRUZ ARMENIO - ESPÓLIO apresentou impugnação (e-STJ fls. 4.956/4.959), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. FALECIMENTO DE MENOR. VALOR DO DANO MORAL. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice, para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.