Decisão · STJ

STJ REsp 2001147

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-05-09publicado em 2024-03-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ não se conhece do Agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, pois, à falta de impugnação, permanecem incólumes os motivos expendidos pelo decisum atacado. Inteligência do art. 253, I, do RISTJ e do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por EDINALDO BEZERRA QUEIROZ contra a decisão que deu provimento ao Recurso Especial do INSS, em virtude da incidência da Súmula 568/STJ, diante da existência de tema dominante sobre o tema. Nas razões do Agravo interno, a parte limitou-se a repisar os fundamentos do apelo nobre. Não houve apresentação de impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ não se conhece do Agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, pois, à falta de impugnação, permanecem incólumes os motivos expendidos pelo decisum atacado. Inteligência do art. 253, I, do RISTJ e do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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