STJ AREsp 2533362
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que "o Recurso Especial interposto demonstrou exatamente a afronta do v. acórdão à Lei 9.656/98, bem como à RN 171" (fl. 1.139). Sustenta ainda que não pretende a reanálise de provas. Afirma o seguinte (fl. 1.139): Neste sentido, a r. decisão outrora proferida violou manifestamente ao artigo 757 do Código Civil, que prevê a possibilidade de particularização de riscos. Isto porque, conforme precedentes deste E. Tribunal, o v. acórdão ignorou a informação de que o tratamento pretendido não possuía previsão de cobertura contratual. Não há fatos a serem revolvidos, nem tampouco pugna a Agravante pela nova interpretação das ocorrências concretas da lide. O que se busca, com o presente recurso, é a análise pelo STJ da não obrigatoriedade de manutenção do plano de saúde após o prazo de remissão. Defende que foi "inequivocamente demonstrado que a aplicação do reajuste se deu em face do elevado aumento dos custos médico-hospitalares, que vinha causando grandes perdas financeiras", bem como que "necessitava de reequilíbrio econômico-financeiro, impondo-se, o provimento do presente recurso" (fl. 1.147). Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o agravo interno ao colegiado a fim de provê-lo. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.153-1.161. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.