Decisão · STJ

STJ AREsp 2524911

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-12-07publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC, atraindo a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que prevê a comprovação da ocorrência de feriado local quando da interposição do recurso. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDITORA GROW BIRIGUI COMERCIO DE LIVROS LTDA. (EDITORA) contra decisão proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade. Nas razões do presente inconformismo, EDITORA alega que comprovou a tempestividade do recurso em suas razões, quando apontou a disponibilização da decisão agravada e a data de sua interposição. Junta na oportunidade os provimentos CSM nº 2.719/2023 e nº 2.678/2022 a fim de demonstrar a tempestividade do recurso. Foi apresentada impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 423/428). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC, atraindo a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que prevê a comprovação da ocorrência de feriado local quando da interposição do recurso. 2. Agravo interno não provido.
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