Decisão · STJ

STJ AREsp 2530109

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-05-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA FRANCISCA MARRANGHELLO MINGIONE, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais, ajuizada pela agravante, em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., na qual alega abusividade nos reajustes por sinistralidade e por VCMH praticados pela operadora do plano de saúde. Sentença: julgou procedente os pedidos para excluir os reajustes anuais por VCMH e sinistralidade aplicados às mensalidades da autora no período de 2019 a 2021, substituindo-os pelos índices de reajuste anual autorizados pela ANS para contratos individuais para o período, condenando as rés a restituírem à autora os valores pagos a maior, de forma simples.
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