STJ AREsp 1836015
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA À COISA JULGADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não é possível, no ca so em exame, a análise da suposta ofensa à coisa julgada, por exigir a análise da matéria fático-probatória dos autos, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. As razões delineadas no Recurso Especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo, assim, a aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo Interno interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS, contra a decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, pela incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que " o que pretende o Estado agravante com a análise do recurso especial é o reconhecimento da coisa julgada, na medida em que o Estado, durante toda a demanda, demonstrou cabalmente que as verbas discutidas nos autos da ação de repetição de indébito foram objeto também do processo n.2009.0011.8918-7, no qual já fora realizado acordo entre o Município recorrido e o Estado do Tocantins (..)". Sustenta, ainda, que "os argumentos expostos pelo Recorrido foram suficientes para impugnar as conclusões contidas no acórdão sobre a matéria, não havendo que se falar em aplicação do óbice da Súmula 284/STF (..)". Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA À COISA JULGADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não é possível, no ca so em exame, a análise da suposta ofensa à coisa julgada, por exigir a análise da matéria fático-probatória dos autos, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. As razões delineadas no Recurso Especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo, assim, a aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 3. Agravo interno não provido.