STJ AREsp 2500355
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. PROVA PERICIAL. CUMPRIMENTO DO CONTRATO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a imposição da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SPORT CLUB INTERNACIONAL contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ (e-STJ fls. 989-991). Em suas razões (e-STJ fls. 995-1.000), o agravante sustenta que o debate das questões não envolve o reexame do acervo fático-probatório e que é incontroverso nos autos que "(..) os serviços contratados pelo Agravante junto à Agravada NÃO FORAM CONCLUÍDOS - e, portanto, não restou cumprido o objeto contratado" (e-STJ fl. 998). A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 1.004-1.009, requerendo a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. PROVA PERICIAL. CUMPRIMENTO DO CONTRATO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a imposição da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno não provido.