STJ AREsp 2420606
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HÉLIO FERREIRA RIBEIRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão atacada (fls. 906/908 e-STJ). Em suas razões (fls. 912/953 e-STJ), o agravante alega que há nos autos fundamentos para a impugnação da decisão que não admitiu o apelo nobre. Aduz que apontou e demonstrou a violação dos arts. 369, 370, 371, 435, § 1º, 442, 464, 466, 479, 480 e 1.022 do Código de Processo Civil. Além disso, o acórdão violou os arts. 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Não havendo falar no óbice da Súmula nº 284/STF, que nem sequer é aplicável ao recurso especial. Sustenta que tem direito ao recebimento da indenização decorrente do acidente de trabalho, que demonstrou a repercussão geral das matérias e que não há falar em condenação em honorários advocatícios. Ao final, requer a reforma da decisão atacada e a inversão dos ônus sucumbenciais. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação às fls. 961/967 (e-STJ) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido .