Decisão · STJ

STJ AREsp 2538778

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno, manejado por LUIZ HENRIQUE DA COSTA FEIJÓ, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de recurso que interpusera em virtude da incidência da Súmula 182/STJ. Ação: reivindicatória ajuizada por PLANOS TÉCNICOS DO BRASIL LTDA, em desfavor de SANDRA MARIA ALVES E SILVA, LUIZ HENRIQUE DA COSTA FEIJÓ e JOSÉ RAMOS TORRES DE MELO NETO. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais.
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