STJ AREsp 2414768
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III , do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SAMUEL DIAS QUIRINO contra a decisão (e-STJ fls. 137-139 ) proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ, tendo em vista a falta de impugnação específica do óbice da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 141-147 ), o agravante repisa o mérito do recurso especial alegando que, "(..) Conforme relatado alhures, os fatos alegados pelo Agravado foram baseados apenas em indícios, não havendo uma prova cabal, da realização de um negócio jurídico válido como agravante, haja vista que as provas trazidas aos autos, não foram provas suficientes a afirmar tal alegação" (e-STJ fl. 144 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III , do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.