STJ AREsp 1895191
CIVILAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. OMISSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO STF. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. NÃO EXISTÊNCIA. EMENDA À INICIAL. NÃO CABIMENTO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA. NÃO CABIMENTO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. REQUISITOS PARA DESCONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N.º 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à configuração das alegações de omissão e negativa de prestação jurisdicional, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula n.º 284 do STF. 2. A reanálise dos entendimentos de que a) não demonstrada a responsabilidade pessoal dos sócios; b) não demonstrada confusão patrimonial ou abuso aptos à autorização de desconsideração inversa da personalidade jurídica; e c) não cabimento de emenda à inicial por ausência de uma das condições da ação, fundamentados nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ. 4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TORA TRIÂNGULO TRANSPORTES LTDA. (TORA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. OMISSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. NÃO CARACTERIZADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. NÃO EXISTÊNCIA. EMENDA À INICIAL. NÃO CABIMENTO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 5.200) Em suas razões, TORA combate a aplicação das Súmulas n.os 282 do STF e 7 e 568 do STJ, alegando que (1) demonstrada a omissão sobre a condenação criminal dos ora agravados por estelionato (2) devidamente comprovados os prejuízos sofridos em decorrência dos delitos cometidos mediante "contratos de locação" (e-STJ, fl. 5.216), assim como a legitimidade dos autores do delito (estelionato) para compor o polo passivo da ação (e-STJ, fl. 5.217) (3) a não-inclusão do litisconsorte não autoriza a extinção imediata do processo, devendo a providência ser condicionada à determinação pelo Juiz da causa, da emenda da petição inicial para correção do polo passivo (e-STJ, fl. 5.219) (4) possível a verificação de inovação recursal que, efetivamente, não ocorreu. Foi apresentada impugnação requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (e-STJ, fls. 5.226/5.240). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. OMISSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO STF. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. NÃO EXISTÊNCIA. EMENDA À INICIAL. NÃO CABIMENTO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA. NÃO CABIMENTO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. REQUISITOS PARA DESCONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N.º 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à configuração das alegações de omissão e negativa de prestação jurisdicional, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula n.º 284 do STF. 2. A reanálise dos entendimentos de que a) não demonstrada a responsabilidade pessoal dos sócios; b) não demonstrada confusão patrimonial ou abuso aptos à autorização de desconsideração inversa da personalidade jurídica; e c) não cabimento de emenda à inicial por ausência de uma das condições da ação, fundamentados nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ. 4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.