Decisão · STJ

STJ AREsp 2475085

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRE SCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 218/220). Nas presentes razões, a agravante sustenta que, "(..) como se infere do Recurso Especial da Agravante, esse se sustenta não apenas na regra do artigo206, §1º, II, "b", do Código Civil, mas também - e sobretudo - no disposto no artigo 374, III, do CPC, firme no sentido de que não dependem de prova os fatos admitidos no processo como incontroversos" (e-STJ fl. 225). Alega que a Súmula nº 7/STJ não deve ser aplicada à hipótese. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 233/236). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRE SCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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